UM RESUMO DA HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DE CARREIRA
A Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma Instituição que integra a estrutura
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e tem por atribuição
principal (essencial) o desenvolvimento das atividades próprias administrativas e de
Polícia Judiciária.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841,
tendo como primeiro chefe de polícia, o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de
Barros.
No ano seguinte, surgiu o cargo de delegado de polícia, através da Lei nº 261,
de 3 de dezembro, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro, o qual
modificou o Código de Processo Criminal, estabelecendo um aparelhamento policial
centralizado e eficiente em nosso País.
A primeira pessoa a pensar na estruturação da Polícia, tornando-a mais séria,
profissional e remunerada: de carreira foi José Cardoso de Almeida, quando chefe de
polícia no governo de Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Procurando alertar as autoridades para essa necessidade, Cardoso de Almeida
fez um relatório, em 1902, narrando as dificuldades policiais da época.
As suas idéias de uma Polícia Civil de Carreira foram acompanhadas pelo
delegado de polícia, Antonio de Godoi Moreira e Costa, que as aprofundou e lhes deu
maior consistência.
Finalmente, em 1905, mais precisamente no dia 7 de novembro, o presidente do
Estado, Jorge Tibiriçá Piratininga deu início à tão sonhada reivindicação de José
Cardoso de Almeida, criando a Polícia Civil de Carreira.
No dia 23 de dezembro do mesmo ano, através da Lei nº 979, o Congresso
Estadual criou a “Polícia Civil de Carreira do Estado de São Paulo”, cabendo ao
secretário da Justiça da época, Washington Luis Pereira de Sousa, as primeiras
providências para organizá-la.
Com essa Lei, a Polícia paulista foi reestruturada e, concomitantemente, foram
criadas seis classes de Delegados, alguns distritos policiais, entre outros.
Um segundo relatório de José Cardoso de Almeida (então secretário do Interior
e Justiça) enviado ao presidente do Estado, Jorge Tibiriçá relatava a necessidade do
estabelecimento de uma carreira profissional na Polícia. E diante de uma expressiva
mensagem presidencial, não tardou o Congresso paulista a cuidar do assunto.
A Polícia de Carreira foi se impondo e o delegado de polícia passou a exercer
um papel civilizador dos mais importantes.
Em 1912, a Lei nº 1.342, de 16 de dezembro, reorganizou vários departamentos
da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública e também o Gabinete de
Investigações e Capturas, que teve suas seções distintas: investigação, capturas e de
identificação. A Lei foi um dos pontos altos da Polícia paulista, porque possibilitou a
melhor reaparelhagem dos serviços policiais.
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A Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma Instituição que integra a estrutura
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e tem por atribuição
principal (essencial) o desenvolvimento das atividades próprias administrativas e de
Polícia Judiciária.
A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841,
tendo como primeiro chefe de polícia, o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de
Barros.
No ano seguinte, surgiu o cargo de delegado de polícia, através da Lei nº 261,
de 3 de dezembro, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro, o qual
modificou o Código de Processo Criminal, estabelecendo um aparelhamento policial
centralizado e eficiente em nosso País.
A primeira pessoa a pensar na estruturação da Polícia, tornando-a mais séria,
profissional e remunerada: de carreira foi José Cardoso de Almeida, quando chefe de
polícia no governo de Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Procurando alertar as autoridades para essa necessidade, Cardoso de Almeida
fez um relatório, em 1902, narrando as dificuldades policiais da época.
As suas idéias de uma Polícia Civil de Carreira foram acompanhadas pelo
delegado de polícia, Antonio de Godoi Moreira e Costa, que as aprofundou e lhes deu
maior consistência.
Finalmente, em 1905, mais precisamente no dia 7 de novembro, o presidente do
Estado, Jorge Tibiriçá Piratininga deu início à tão sonhada reivindicação de José
Cardoso de Almeida, criando a Polícia Civil de Carreira.
No dia 23 de dezembro do mesmo ano, através da Lei nº 979, o Congresso
Estadual criou a “Polícia Civil de Carreira do Estado de São Paulo”, cabendo ao
secretário da Justiça da época, Washington Luis Pereira de Sousa, as primeiras
providências para organizá-la.
Com essa Lei, a Polícia paulista foi reestruturada e, concomitantemente, foram
criadas seis classes de Delegados, alguns distritos policiais, entre outros.
Um segundo relatório de José Cardoso de Almeida (então secretário do Interior
e Justiça) enviado ao presidente do Estado, Jorge Tibiriçá relatava a necessidade do
estabelecimento de uma carreira profissional na Polícia. E diante de uma expressiva
mensagem presidencial, não tardou o Congresso paulista a cuidar do assunto.
A Polícia de Carreira foi se impondo e o delegado de polícia passou a exercer
um papel civilizador dos mais importantes.
Em 1912, a Lei nº 1.342, de 16 de dezembro, reorganizou vários departamentos
da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública e também o Gabinete de
Investigações e Capturas, que teve suas seções distintas: investigação, capturas e de
identificação. A Lei foi um dos pontos altos da Polícia paulista, porque possibilitou a
melhor reaparelhagem dos serviços policiais.
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